Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava
"se libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja.
"Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem",
contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a
superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de
exorcismo entre os empregados.
Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou
que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor.
Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou evidente que a
trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas
convicções religiosas.
No recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor
de indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O relator,
ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração
premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo,
a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na
época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.
Vieira de Mello ainda observou que o Regional afastou a
alegação de que a empregada teria sido obrigada a participar de cultos
realizados na empresa. "A quantia fixada foi adequada e proporcional à
violação", disse o relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros
ministros.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: TST-RR-400-79.2010.5.09.0004
Fonte: JusBrasil
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