Uma empregada doméstica do Rio de Janeiro conseguiu reverter
na Justiça do Trabalho sua dispensa por justa causa, aplicada sob a alegação de
que ela teria praticado magia negra na residência do patrão.
A trabalhadora também vai receber uma indenização por dano
moral no valor de 40 salários mínimos, já que o juiz considerou que ela foi
ofendida em sua honra e crenças ao ser chamada de bruxa.
Na ação trabalhista, a empregada expôs que foi admitida em
maio de 2011, permanecendo no emprego por seis meses, quando foi dispensada sem
receber nada. Também afirmou que sofreu abalo psicológico e em sua auto-estima,
ao ser associada à bruxaria.
Em seu depoimento pessoal, o réu afirmou que a empregada foi
responsável por vários acontecimentos negativos ocorridos com seu filho, que
adoeceu logo após a chegada da reclamante, chegando ao estado de inanição, além
do fato de ser ela a autora de cinco grandes despachos de magia negra e vodu
encontrados na casa da família.
Ao julgar o pedido, o juiz do Trabalho Leonardo da Silveira
Pacheco, Titular da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou que o
reclamado não conseguiu provar suas alegações, e que a presença, não
comprovada, de “despachos” em diversos móveis e em diferentes cômodos da
residência não permite concluir que a autoria dos mesmos é da reclamante.
Segundo observou o magistrado, o próprio reclamado admitiu a
ocorrência de fatos parecidos praticados por outras pessoas que trabalharam
anteriormente em sua residência, como roubo de roupas íntimas para serem
levadas a cemitérios, o que demonstra fanatismo e intolerância religiosa por
parte do réu.
“Tais atitudes negativas devem ser levadas ao Poder
Judiciário para serem coibidas e desestimuladas por meio de sanções pecuniárias
ou penais, numa forma de reduzir o fanatismo e a intolerância religiosas num
país laico e que se preocupa com as liberdades individuais, afirmou o juiz,
para quem a atitude do réu viola preceito constitucional de liberdade religiosa.
Além da indenização por dano moral, o empregador foi
condenado a pagar as verbas rescisórias referentes a uma dispensa sem justa
causa – férias proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina e aviso
prévio. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os
recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Número do processo: RO 0001462-23.2011.5.01.0076
Fonte: Última Instância, TRT Rio
Difícil de acreditar, não é mesmo? Ainda existem pessoas com tais pensamentos... Simplesmente deplorável.
ResponderExcluirAtt.,
Luks
Oi Guinevere, sou autor de um blog de mitologia grega e gostaria de saber se voce gostaria de fazer uma parceria conosco .
ResponderExcluirP.S: achei muito interessante seu blog.
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Obrigado
Ola Guinevere, tenho um pequeno jardim , amo minhas plantas e flores , e ultimamente elas começaram a morrer, eu cuido delas ,dou amor , ate converso, mais não sei o que está acontecendo, tem algum " feitiço " algo na bruxaria , que eu poderia fazer por elas . ?
ResponderExcluirBeijos . (:
Bom Dia!
ResponderExcluirNão!
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