18 agosto, 2009

De volta à Idade Média

De volta à Idade Média
Não concorde com a concordata de Lula e do Papa

ELIANE BRUM

ebrum@edglobo.com.br Repórter especial de ÉPOCA, integra a equipe da revista desde 2000. Ganhou mais de 40 prêmios nacionais e internacionais de Jornalismo. É autora de A Vida Que Ninguém Vê (Arquipélago Editorial, Prêmio Jabuti 2007) e O Olho da Rua (Globo)

A primeira vez que vi um crucifixo no plenário do Supremo Tribunal Federal, acima da cabeça do presidente, achei bizarro. Como a corte máxima da Justiça de um país laico pode ostentar o símbolo religioso do catolicismo?

Como se sentem os evangélicos, judeus, umbandistas, budistas, espíritas, muçulmanos e também os agnósticos e os ateus ao descobrirem que a corte laica prioriza uma religião? Estado laico pressupõe a separação Estado-Igreja. Ou seja, o Estado respeita todas as religiões, mas esse é um assunto da esfera privada de cada cidadão. As religiões, nenhuma delas, interferem nas questões do Estado, que tem o dever de governar, julgar e legislar no interesse de todos. Tenham a religião que tiverem – ou não tenham nenhuma.

Na Idade Média, os papas tinham poderes tão grandes e muitas vezes maiores que os reis sobre a vida – e a morte. A separação Estado-Igreja deu origem aos estados modernos e ao Ocidente como hoje o conhecemos. Em 1776, a Declaração de Independência dos Estados Unidos foi um marco nessa direção, ao determinar as bases para a liberdade religiosa e os direitos civis.

Assim como a Revolução Francesa, em 1789, ao tirar o poder das autoridades religiosas. No Brasil, a separação Estado-Igreja e a proteção à liberdade de crença já é um valor desde a Constituição de 1891. Vale a pena lembrar das aulas de História, porque vamos precisar reaprender antigas lições. Há um golpe em curso contra o Estado laico – e contra o cidadão brasileiro. Contra mim e contra você.

Em 13 de novembro de 2008, o presidente Lula e o Papa Bento XVI assinaram o que se chama de "concordata", um acordo entre o Vaticano e o governo brasileiro, com o argumento de "regulamentar o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil". Primeira pergunta: por que a Igreja Católica, que chegou ao país junto com Cabral, precisaria regulamentar alguma coisa? E justo hoje, quando as projeções mostram que o Brasil tende a ser um país cada vez menos católico e mais multirreligioso? Como o Vaticano tem esse ambíguo status jurídico de Estado, embora seja um Estado que só existe para organizar e propagar uma religião, a concordata tem o valor de um tratado internacional, bilateral. Não pode ser rompido por um dos signatários, só por ambos.

Em 20 artigos, o texto interfere em questões como o ensino religioso confessional na escola pública, efeitos civis do casamento religioso e o reconhecimento de que não há vínculo empregatício entre padres e freiras com as instituições católicas.
Sempre me incomodou que a escola pública de um estado laico tenha ensino religioso confessional. Como cidadã, acredito que a escola pública deveria ter mais carga horária, melhores e mais bem pagos professores. Como aluna de escola pública que fui, gostaria de acrescentar ao currículo matérias como filosofia, latim e grego, entre outras.

E aumentar a carga horária das demais disciplinas. O ensino da religião, inserido no contexto social e político, eventualmente pode ser interessante, se for ministrado por um professor com boa formação na área. Mas não encontro nenhum argumento que faça sentido para a presença no currículo do ensino religioso confessional. Esta não deve ser a prerrogativa da escola, mas das denominações religiosas. Se você quer dar ao seu filho uma educação religiosa, que ele a tenha dentro da igreja ou templo. Se você acha que seria bom ter dentro da escola, então o matricule numa escola privada confessional.

A Constitução de 1988, que avançou em tantos temas, contém um artigo que prevê oferta obrigatória de ensino religioso, com matrícula facultativa. Há um movimento em curso na sociedade brasileira para rever esse artigo, que contraria o princípio da laicidade do Estado. Em seu uso mais abusivo, as escolas públicas do Rio de Janeiro, no governo de Rosinha Garotinho, usavam as aulas de religião para ministrar a doutrina do criacionismo – uma visão religiosa sobre a origem da vida que nega a teoria da evolução de Charles Darwin. Ou seja, um desserviço à boa qualidade do ensino, tema tão caro e delicado para qualquer nação que pretenda ter grandeza no seu futuro.

E, com o perdão do trocadilho, usada com má fé, já que tenta enfiar goela abaixo dos estudantes uma visão religiosa como se fosse científica. A concordata assinada por Lula e pelo Papa precisa ser aprovada pelo Congresso brasileiro para vigorar. Tem tramitado por lá sem maiores alardes, o que, em si, já é curioso. Na quarta-feira passada, 12 de agosto, foi aprovada pela Comissão das Relações Exteriores da Câmara. Precisa passar ainda por mais três comissões, mas como corre em regime de urgência, pode ser votada no plenário nos próximos dias.

Aí vem a segunda pergunta: você não consegue lembrar de no mínimo algumas dezenas de projetos que merecem urgência porque lidam com questões vitais para todos os brasileiros? E, em vez disso, se arrastam pelo Congresso há anos? Algum de nós, cidadãos – católicos e não-católicos –, consegue imaginar por que motivo a "Regulamentação do Estatuto Jurídico da Igreja Católica" seria urgente para a nação brasileira? Isso, por si só, bota algumas pulgas atrás não de uma, mas das nossas duas orelhas. Diante das críticas de que o acordo fere o princípio da laicidade do Estado, a CNBB afirma que tudo o que está lá já é previsto na Constituição.

É verdade.

E aí somos imediatamente levados à terceira pergunta: se já está na Constituição, por que precisamos de um acordo? E por que o Papa e os bispos estão tão empenhados na sua aprovação?

Mais umas três dúzias de pulgas.

Se o acordo for aprovado, como discutir o artigo constitucional sobre o ensino religioso na escola pública? E o que acontece com as escolas públicas que usam o ensino religioso para estudar a história da religião no contexto sócio-político de cada época – e não para ministrar aulas confessionais? O mais grave, porém, é que o artigo da tal concordata – o nome é horrível, não?

– fere a Constituição em pelo menos dois de seus princípios mais caros:

1) ao fazer um acordo com uma denonimação e não com todas as outras, está privilegiando uma religião em detrimento de todas as outras, ferindo o artigo constitucional que proíbe o tratamento diferenciado entre cidadãos por razões de ideologia, crença ou culto;

2) ao fazer um acordo com uma determinada denominação, fere o princípio da laicidade do Estado. Estado Laico é aquele que não interfere em questões religiosas e não estabelece relações de dependência ou aliança com crenças religiosas ou seus representantes. Portanto, não faz diferença entre brasileiros por sua escolha religiosa. Caso o acordo entre o Vaticano e o governo brasileiro seja aprovado pelo Congresso, terá força de lei e será incorporado à vida nacional. Teremos dito "sim", por meio de nossos representantes, à ingerência de uma denominação religiosa, a Igreja Católica, no Estado, que tem por dever moral e constitucional zelar por todos os cidadãos, católicos e não-católicos.

É um precedente grave, perigoso e muito retrógrado. Um dos artigos, o que determina que não há vínculo empregatício entre padres e freiras com a Igreja, por exemplo, é tema da Justiça trabalhista. Uma denominação religiosa não pode estar acima da Lei de um país.

É o Estado que deve decidir – e não uma das partes interessadas. E ainda não há Jurisprudência unânime sobre esse tema. Outro artigo, o do casamento, abriria espaço para que a Justiça brasileira seja obrigada a aceitar sentenças de anulação matrimonial do Vaticano.

Você acha que, no Brasil do início do terceiro milênio, isso faz algum remoto sentido? Para que fique claro: sou agnóstica, meus pais são católicos praticantes, tenho excelentes amigos católicos, espíritas, budistas, judeus, muçulmanos, umbandistas, do candomblé, do batuque e também ateus. É essa a maravilha do Estado laico: o exercício da tolerância e do respeito à escolha do outro.

Respeito profundamente a religião de meus pais e as dos meus amigos – e eles respeitam profundamente a minha escolha de não aderir a nenhuma confissão religiosa. Somos todos cidadãos que respeitamos as escolhas uns dos outros e convivemos em paz. O Estado laico é exatamente isso: ele garante que ninguém será perseguido ou discriminado por sua crença.

Muito diferente dos Estados teocráticos que conhecemos, por exemplo. Eu não quero a ingerência da Igreja Católica – e de nenhuma outra crença religiosa – no Estado que me representa. A supremacia de um credo em detrimento do outro é sempre fonte de intolerância e de desrespeito. Contraria todos os nossos mais caros princípios de igualdade de escolhas. Acho uma boa ideia conhecer a fundo esse acordo para exercer a nossa cidadania, nos posicionarmos como cidadãos de um Estado laico e democrático. Se a concordata for aprovada, vai afetar a nossa vida. E poderá abrir espaço para mais mudanças que não queremos e não precisamos.

A França discute hoje se deve permitir que muçulmanas usem burca nos espaços públicos. Até mesmo os Estados Unidos, de longe o país mais religioso do Ocidente, proibiu um monumento dos Dez Mandamentos em dois tribunais – e manteve em um terceiro, porque estava ao lado de outras obras de arte. No Brasil, a discussão da legitimidade dos crucifixos em repartições públicas chega com mais de um século de atraso.

Na França, eles foram retirados em 1880. Minha sugestão é que, enquanto não há uma decisão sobre os ícones católicos na esfera pública, todas as religiões peçam isonomia, com base no princípio constitucional que não permite que se faça diferença entre os cidadãos por sua crença religiosa. Enquanto o bom senso não prevalecer, sugiro a instalação da imagem de Xangô ao lado do crucifixo, a representação do Buda, um retrato de Alan Kardec etc. E um espaço em branco para aquelas religiões que não usam imagens e também para nós, agnósticos e ateus.

Pelo menos o senso de Justiça, nesse caso específico, prevaleceria no Supremo Tribunal Federal. E a ingerência religiosa no espaço público daquele que se define na Constituição como um Estado laico se tornaria clara. Temos, porém, um desafio mais urgente. Como cidadãos, precisamos nos posicionar e pressionar os parlamentares que legitimamos com nosso voto a recusar esse acordo tão flagrantemente inconstitucional.

Devemos caminhar cada vez mais em direção à tolerância das diferenças – e não para reforçar privilégios de uns em detrimento de outros. Queremos ser mais igualitários – e não elitistas. Para botar mais algumas pulgas em todos os lugares do seu corpo – especialmente no cérebro –, rememore o que o Papa Pio X (1903-1914) disse sobre o Estado laico, na encíclica Vehementer nos: "tese absolutamente falsa", "erro perniciosíssimo", "em alto grau injurioso para com Deus". Você pode argumentar que a encíclica tem mais de um século. É verdade. Só que nunca foi revista ou revogada. Ou seja, é exatamente o que o Vaticano e o atual Papa Bento XVI, que representam um dos dois lados do acordo, acreditam.

Quem faz o país somos nós – seja pelas nossas boas ou pelas nossas más escolhas. É só assumindo nossa responsabilidade e exercendo a cidadania que nos tornamos capazes de barrar abusos e conquistar um Brasil mais justo. Essa é uma boa hora para lembrar disso.

Fonte: Revista Época, Colunistas

06 agosto, 2009

MPF pede para União retirar símbolos religiosos


A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que a União retire todos os símbolos religiosos em repartições públicas federais no estado de São Paulo.
Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente e tem a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pede aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1 para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O MPF pede prazo para a retirada dos símbolos religiosos de até 120 dias após a decisão.
O pedido do MPF se baseou no argumento de que, apesar da população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico. Com isso, não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo artigo 5 da Constituição Federal.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todos essas manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas.“Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição.”